RELATÓRIO LBCA DE
BOAS PRÁTICAS ESG
E SUSTENTABILIDADE | 2023
Os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) compõem um plano de ação global para as pessoas e o planeta, agora e no futuro.
Juntos, representam ações coletivas a serem desenvolvidas pela comunidade internacional para promover o desenvolvimento sustentável e enfrentar os principais desafios do nosso tempo. Os 17 objetivos, e suas 169 metas, são integrados e buscam equilibrar as três dimensões do desenvolvimento sustentável: ambiental, social e de gestão.
Essas metas reconhecem a sinergia entre temas como o crescimento econômico, a educação, a diversidade, a saúde e o cuidado com o meio ambiente como essencial para promover mudanças significativas que garantam um futuro mais resiliente e próspero para todas e todos.
LBCA e os ODS
Reconhecemos que nosso negócio impacta pelo menos 9 objetivos em diferentes níveis. Para elencar aqueles cujo impacto é prioritário ao nosso negócio, realizamos uma avaliação que identificou os três mais relevantes.
A lista completa do Mapa de ODS pode ser vista na página xx.
A partir dessa análise, trabalharemos em 2023 para vincular nossas atividades às métricas correspondentes dos ODS em direção ao que se deseja ser em 2030: um escritório mais humano, responsável e com consciência socioambiental.
ODS 16
Paz, Justiça e Instituições Eficazes
Meta
16.1 Até 2030, progressivamente alcançar e sustentar o crescimento da renda dos 40% da população mais pobre a uma taxa maior que a média nacional.
16.2 Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
16.b Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
Indicador
16.2.3 Proporção de mulheres jovens e homens de 18 a 29 anos que sofreram violência sexual até 18 anos.
16.3.1 Proporção de vítimas de violência nos 12 meses anteriores que relataram sua vitimização às autoridades competentes ou outros mecanismos de resolução de conflitos oficialmente reconhecidos.
16.b.1 Proporção de denúncias de população que se sentiu pessoalmente discriminada ou assediada nos 12 meses anteriores com base em uma base de discriminação proibida pela lei internacional de direitos humanos.
ODS 5
Igualdade de Gênero
Meta
5.1 Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte.
5.2 Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos.
5.5 Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública.
Indicador
5.1.1 Se existem estruturas legais e se elas são capazes de promover, fazer cumprir e monitorar a igualdade e a não discriminação com base no sexo.
5.2.1 Proporção de mulheres e meninas, com 15 anos ou mais, que estiveram ou estão sujeitas à violência física, sexual ou psicológica por um atual ou ex-parceiro nos últimos 12 meses, por forma de violência e por idade.
5.5.2 Proporção de mulheres em cargos gerenciais.
ODS 10
Redução das Desigualdades
Meta
10.1 Até 2030, progressivamente alcançar e sustentar o crescimento da renda dos 40% da população mais pobre a uma taxa maior que a média nacional.
10.2 Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
10.3 Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
Indicador
10.1.1 Taxa de crescimento das despesas domiciliares ou rendimento per capita entre os 40% com os menores rendimentos da população e a população total.
10.2.1 Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda, por sexo, idade e pessoas com deficiência.
10.3.2 Proporção da população que reportou ter-se sentido pessoalmente discriminada ou assediada nos últimos 12 meses por motivos de discriminação proibidos no âmbito da legislação internacional dos direitos humanos.